Reajuste de plano de saúde

Seu plano de saúde aumentou muito?

Veja quando o reajuste pode ser questionado.

Todo plano pode ter reajuste, mas nem todo reajuste é permitido. O que vale para o seu caso depende do tipo de plano, do tipo de aumento e do que está no contrato. Nesta página eu explico, sem juridiquês, como identificar um aumento que merece ser analisado.

Quer saber se o seu reajuste merece uma análise?

Responda algumas perguntas e veja como o seu aumento se compara às regras do seu tipo de plano.

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Primeiro passo

Descubra qual é o tipo do seu plano

A regra do reajuste muda completamente de um tipo para outro. A informação aparece no contrato, na carteirinha ou no boleto.

Individual ou familiar

Contratado direto por você, com CPF, para você e sua família.

O reajuste anual não pode passar do índice que a ANS divulga todo ano.

Coletivo por adesão

Contratado por meio de uma associação, sindicato ou conselho de classe, geralmente com uma administradora no meio.

Não segue o teto da ANS, mas o aumento precisa ser comprovado com dados. Sem essa comprovação, pode ser revisto.

Empresarial, no CNPJ ou MEI

Contratado por uma empresa. Muitas famílias usam um CNPJ ou MEI só para conseguir o plano.

Se só a sua família usa o plano, ele pode ser tratado como plano familiar. É o falso coletivo, explicado logo abaixo.

Falso coletivo

Plano no CNPJ ou MEI, mas só a sua família usa? Isso tem nome.

Muitas famílias foram orientadas a contratar o plano por uma empresa ou por um MEI porque "sai mais barato". Na prática, o contrato é empresarial só no papel. Quem usa o plano é a família. A Justiça chama isso de falso coletivo.

Por que isso importa

Como o contrato é registrado como coletivo, a operadora aplica os reajustes dos planos empresariais, que não seguem o teto da ANS. É por isso que muitas famílias com plano no CNPJ ou MEI recebem aumentos bem maiores que os dos planos familiares.

Quando fica demonstrado que o grupo é, na verdade, uma família, a Justiça tem aplicado as regras dos planos familiares, com os índices anuais da ANS no lugar dos percentuais da operadora.

Sinais de falso coletivo

  • Todas as pessoas do plano são da mesma família.
  • O contrato tem poucas pessoas.
  • Os reajustes ficam bem acima do índice da ANS, ano após ano.

O que mais pesa não é só o número de pessoas, e sim o fato de o grupo ser uma família.

O que o STJ tem decidido

O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal que dá a palavra final sobre leis federais, como a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor. Em linguagem simples, é isto que ele tem dito:

  1. STJ, Tema 1.047, 2026

    Planos empresariais com menos de 30 pessoas não podem ser cancelados sem motivo. Em julgamento que vale para todos os tribunais, a Segunda Seção do STJ, com relatoria do ministro Raul Araújo, decidiu que a operadora só pode rescindir esses contratos se apresentar uma justificativa idônea. O relator destacou que é comum contratar planos empresariais para poucas pessoas, muitas vezes da mesma família, e reconheceu a vulnerabilidade desse grupo.

  2. STJ, REsp 1.701.600/SP, 2018

    Plano de microempresa com duas pessoas não é um coletivo de verdade. Ao julgar o cancelamento de um plano, a Terceira Turma do STJ, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, afirmou que um plano contratado por uma microempresa para apenas dois beneficiários não se encaixa na lógica dos planos coletivos, porque falta um grupo real de pessoas ligadas à empresa. O cancelamento sem motivo foi considerado inválido.

  3. STJ, REsp 2.065.976/SP, 2024

    Reajuste por sinistralidade precisa ser provado. A Terceira Turma do STJ decidiu que o aumento por sinistralidade só é válido quando a operadora demonstra, com extrato detalhado, que as despesas do plano cresceram em relação às receitas. Sem essa prova, o reajuste não se sustenta.

  4. STJ, Tema 610

    O que foi pago a mais pode ser devolvido. Em julgamento que vale para todos os tribunais, o STJ definiu que, quando o reajuste é considerado abusivo, a devolução dos valores pagos a mais alcança os últimos 3 anos antes da ação.

Decisões anteriores não garantem o resultado de outro processo. Cada contrato precisa ser analisado individualmente.

O seu plano pode ser um falso coletivo?

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Os três tipos de aumento

De onde vem o aumento da sua mensalidade

Um mesmo boleto pode trazer mais de um tipo de reajuste no mesmo ano. Cada um tem regras próprias.

1

Reajuste anual

Aplicado uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato, para cobrir o aumento dos custos da saúde. Nos planos individuais, o limite é o índice que a ANS divulga todo ano, geralmente entre maio e junho, e que vale para os aniversários de maio a abril do ano seguinte. O índice atual é de 5,11%. Nos coletivos, a operadora define o percentual, e ele precisa ter base em dados reais, não em números escolhidos sem explicação.

2

Reajuste por faixa etária

Aplicado quando você muda de faixa de idade. Nos contratos feitos a partir de 2004, são 10 faixas, e a última começa aos 59 anos. A regra da ANS também limita o tamanho desses aumentos: o valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira, e os aumentos das últimas faixas não podem somar mais que os das primeiras. O STJ entende que esse reajuste é válido se estiver no contrato, seguir as regras da ANS e não usar percentuais desproporcionais.

3

Reajuste por sinistralidade

Comum nos planos coletivos. A operadora alega que o grupo usou mais o plano do que o previsto e repassa esse custo. Na Justiça, esse tipo de aumento costuma exigir que a operadora demonstre, com dados e documentos, como chegou ao percentual. Quando essa demonstração não existe, o reajuste pode ser substituído por um índice objetivo.

Quando vale analisar

Sinais de que o seu reajuste merece uma análise

Nenhum desses sinais, sozinho, garante que o aumento é abusivo. Mas, se você se reconhece em algum deles, vale olhar o seu caso com cuidado.

Me identifiquei com algum
  • O aumento ficou muito acima do índice que a ANS divulgou para o ano.
  • O plano está no CNPJ ou no MEI, mas só a sua família usa.
  • A mensalidade subiu muito aos 59 anos, ou em outra mudança de faixa, fora do padrão das faixas anteriores.
  • A carta de reajuste veio sem explicar como o percentual foi calculado.
  • O aumento foi justificado por "sinistralidade", sem nenhum dado que comprove.
  • Houve vários aumentos altos seguidos, e a mensalidade deixou de caber no orçamento.
Valores pagos a mais

Dá para pedir de volta o que foi pago a mais?

Quando a Justiça reconhece que um reajuste foi abusivo, a mensalidade é recalculada e a operadora pode ser condenada a devolver a diferença paga.

O STJ definiu que, enquanto o contrato estiver em vigor, a cláusula de reajuste pode ser questionada a qualquer tempo. Já a devolução dos valores fica limitada aos últimos 3 anos antes da ação (Tema 610 do STJ).

Na prática, isso significa que o tempo conta: a cada mês que passa, um mês mais antigo deixa de poder ser cobrado de volta.

Como funciona

Como eu analiso o seu reajuste

01

Você me conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp, do seu jeito. Se tiver os boletos à mão, ajuda, mas não é preciso para começar.

02

Eu comparo os seus aumentos

Olho o tipo de plano, cada reajuste aplicado e comparo com os índices e as regras que valem para o seu contrato.

03

Você recebe uma resposta clara

Digo com honestidade se há algo a questionar, qual o caminho e como funciona a contratação. Se não houver, eu também digo.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre reajuste

Meu plano está no CNPJ ou no MEI e só a minha família usa. Posso ter os reajustes da ANS?

Esse é o chamado falso coletivo. Quando fica demonstrado que o contrato, apesar de empresarial, é usado só por uma família, a Justiça tem aplicado as regras dos planos familiares, com os índices anuais da ANS no lugar dos reajustes da operadora. A análise depende de como o plano foi contratado e de quem está nele.

Plano coletivo pode ter qualquer aumento, já que não tem teto da ANS?

Não. O teto da ANS não se aplica diretamente aos planos coletivos, mas o aumento precisa ser comprovado. Para o STJ, o reajuste por sinistralidade só é legítimo quando a operadora demonstra, com dados detalhados, o aumento das despesas. Sem essa prova, o reajuste pode ser revisto.

Como eu descubro se o meu plano é individual ou coletivo?

Veja o contrato, a carteirinha ou o boleto. Se o plano foi contratado por uma empresa, por um CNPJ ou MEI, ou por meio de uma associação ou sindicato, ele é coletivo. Se tiver dúvida, me mande uma foto que eu confiro.

O aumento aos 59 anos é permitido?

É permitido desde que esteja previsto no contrato e respeite os limites da ANS para as faixas de idade. Percentuais desproporcionais, que concentram o aumento nas últimas faixas, podem ser questionados.

Tenho mais de 60 anos. O plano pode aumentar a mensalidade por causa da idade?

Nos contratos feitos a partir de 2004, o último aumento por idade é aos 59 anos. Nos contratos mais antigos, o tema ainda está em julgamento no STF (situação em setembro de 2026), e a análise depende da data e do tipo do contrato.

Posso pedir de volta o que paguei a mais?

Se o reajuste for considerado abusivo, sim. A devolução alcança os valores pagos a mais nos últimos 3 anos antes da ação.

Preciso continuar pagando a mensalidade durante o processo?

Sim. Parar de pagar pode levar ao cancelamento do plano. Durante o processo, é possível pedir ao juiz que determine, provisoriamente, a cobrança por outro índice, mas isso depende de cada caso.

O plano pode cancelar meu contrato porque eu entrei com uma ação?

Entrar com uma ação não está entre os motivos que a lei permite para cancelar o plano. Nos planos individuais e familiares, a Lei 9.656/98 só admite o cancelamento pela operadora em caso de fraude ou de atraso no pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com aviso prévio ao consumidor.

Preciso morar em Mato Grosso para ser atendida?

Não. Todo o atendimento é online, para qualquer estado: conversa por WhatsApp, reunião por vídeo e assinatura digital.

Brunna Batista, advogada
Quem escreveu

Brunna Batista Barros Rodrigues

Advogada em Cuiabá (MT), OAB/MT 35.622, com atuação exclusiva em Direito da Saúde na defesa de consumidores contra planos de saúde. Atendimento online para todo o Brasil.

Atualizado em setembro de 2026. Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O aumento do seu plano não faz sentido?

Me conte o que aconteceu. Eu analiso os seus reajustes e te explico com clareza o que pode ser feito.

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