Negativa de cirurgia

O plano negou a sua cirurgia ou não dá resposta?

Entenda os prazos da ANS e o que fazer quando a autorização não chega.

O médico indicou a cirurgia, mas o plano negou, cortou os materiais pedidos ou deixou o pedido "em análise" por semanas. Existem regras claras sobre prazos, carência e divergência médica. Aqui eu explico, sem juridiquês, quais são elas.

Situações comuns

As negativas que mais aparecem

Se você se reconhece em alguma destas situações, vale analisar o seu caso. Muitas delas contrariam regras da ANS ou o entendimento do STJ.

Isso aconteceu comigo
  • O pedido está "em análise" há semanas e ninguém dá uma resposta.
  • O plano negou dizendo que a cirurgia não está no rol da ANS.
  • O plano autorizou a cirurgia, mas trocou ou negou os materiais e próteses pedidos pelo médico.
  • A cirurgia era urgente, e o plano negou alegando carência.
  • O plano negou alegando doença preexistente.
  • O plano limitou os dias de internação.
Prazos da ANS

Quanto tempo o plano pode demorar

A ANS separa dois prazos: o de responder ao pedido e o de garantir que a cirurgia aconteça. Os dois contam em dias úteis.

Urgência e emergência

Imediato

Resposta e atendimento imediatos. A carência para esses casos não pode passar de 24 horas depois da contratação.

Resposta ao pedido

10 dias úteis

Prazo para o plano dar uma resposta conclusiva em cirurgias de alta complexidade e internações eletivas (RN ANS 623/2024).

Realização da cirurgia

21 dias úteis

Prazo máximo para garantir procedimentos de alta complexidade e internações eletivas (RN ANS 566/2022).

Todo pedido feito à operadora deve receber um número de protocolo. Guarde esse número: ele é a prova de quando o prazo começou a contar.

Quando o plano discorda do médico

A junta médica e o desempatador

Quando o médico do plano discorda da cirurgia ou dos materiais indicados pelo seu médico, a operadora não pode simplesmente negar. A ANS exige que essa divergência seja resolvida por uma junta médica (RN ANS 424/2017).

A junta é formada por três profissionais: o seu médico, o médico da operadora e um desempatador, cuja opinião decide a questão. Se o desempatador não chegar a uma conclusão, prevalece a indicação do seu médico.

A operadora deve avisar você quando decidir formar uma junta médica. Se a sua cirurgia foi negada por "divergência técnica" sem junta, vale analisar o caso.

Jurisprudência

O que os tribunais superiores já definiram

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal dão a palavra final sobre as leis que regem os planos de saúde. Em linguagem simples, é isto que eles já definiram:

  1. STJ, Súmula 597

    Carência em urgência não pode passar de 24 horas. É abusiva a cláusula que impõe carência para urgência ou emergência além de 24 horas contadas da contratação. Depois disso, o plano deve cobrir o atendimento.

  2. STJ, Súmula 609

    Doença preexistente precisa ser provada na contratação. A recusa de cobertura alegando doença preexistente é ilícita se a operadora não exigiu exames médicos antes da contratação ou não demonstrou má-fé do consumidor.

  3. STJ, Súmula 302

    O plano não pode limitar os dias de internação. É abusiva a cláusula do contrato que limita no tempo a internação hospitalar. O tempo de recuperação depende do paciente, não do contrato.

  4. STF, ADI 7265, 2025

    Cirurgia fora do rol da ANS pode ser coberta, com requisitos. O STF confirmou que o rol da ANS não é a palavra final, mas fixou requisitos para a cobertura de procedimentos fora dele: prescrição médica, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança, registro na Anvisa e ausência de negativa expressa da ANS.

Decisões anteriores não garantem o resultado de outro processo. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Como funciona

Como eu analiso o seu caso

01

Você me conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp, do seu jeito. Se tiver o número de protocolo ou a negativa, pode mandar uma foto.

02

Eu analiso a negativa e os prazos

Vejo o que o médico pediu, o que o plano respondeu, se os prazos da ANS foram respeitados e o que as regras dizem sobre o seu caso.

03

Você recebe um caminho claro

Explico se há algo a pedir, qual o caminho mais rápido e como funciona a contratação. Se não houver, eu também digo.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre negativa de cirurgia

Quanto tempo o plano tem para autorizar uma cirurgia?

Depende do tipo de cirurgia. Em urgência e emergência, a resposta deve ser imediata. Para cirurgias de alta complexidade e internações eletivas, o plano tem até 10 dias úteis para dar uma resposta conclusiva (RN ANS 623/2024) e até 21 dias úteis para garantir a realização do procedimento (RN ANS 566/2022).

O plano pode negar cirurgia de urgência por causa da carência?

Não, se já tiverem passado 24 horas da contratação. Pela Súmula 597 do STJ, é abusiva a carência para urgência ou emergência que ultrapasse esse prazo.

O plano pode trocar os materiais ou a prótese que o médico pediu?

Se o médico da operadora discordar da indicação, a divergência deve ser resolvida por uma junta médica, com um profissional desempatador (RN ANS 424/2017). A operadora não pode simplesmente trocar ou negar o material sem seguir esse procedimento.

A cirurgia não está no rol da ANS. O plano pode negar?

Não automaticamente. O STF, na ADI 7265, reconheceu a possibilidade de cobertura fora do rol, desde que cumpridos requisitos como prescrição médica, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa. Cada caso precisa ser analisado.

O plano negou dizendo que a doença era preexistente. E agora?

Pela Súmula 609 do STJ, essa recusa é ilícita se a operadora não exigiu exames médicos antes da contratação ou não demonstrou má-fé do consumidor.

O pedido está "em análise" há semanas. O que fazer?

Peça à operadora uma resposta conclusiva e anote o número de protocolo, que é obrigatório. Se o prazo da ANS já passou, o caso pode ser levado à ANS ou à Justiça. Me conte o que aconteceu que eu te oriento.

Preciso morar em Mato Grosso para ser atendida?

Não. Todo o atendimento é online, para qualquer estado: conversa por WhatsApp, reunião por vídeo e assinatura digital.

Brunna Batista, advogada
Quem escreveu

Brunna Batista Barros Rodrigues

Advogada em Cuiabá (MT), OAB/MT 35.622, com atuação exclusiva em Direito da Saúde na defesa de consumidores contra planos de saúde. Atendimento online para todo o Brasil.

Atualizado em setembro de 2026. Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

A sua cirurgia está parada no plano?

Me conte o que aconteceu. Eu analiso a negativa e os prazos e te explico com clareza o que pode ser feito.

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